Tenho direito de entrar com um processo?

Feita por >Daniele souza>. 14 ago 2018 Pequenas causas

Me chamo Daniele,morro no interior do Paraná,já mais ou menos ums 6 anos atrás,uma pessoa aqual era meu cônjuge pegou um cheque meu sem meu conhecimento e preencheu e assinou no valor de 10 mil,no entanto só fui saber a 3 anos depois do acontecimento,fui ao banco (banco Itaú) pois tinha ido tenta fazer um financiamento e constou que eu estava negativada pelo banco,foi aí que descobri sobre o cheque,fui ao banco perguntei como pode eles ter passado um cheque no valor de 10 mil 3 vezes sem me loconsultar sendo que a assinatura não tem nada a ver com a minha,sendo que guando e pra abrir a conta a gente tenque assinar umo te até a assinatura conferir,aí a mulher disse que a assinatura eu podia mudar a guaquer hora,como assi Sendo que pra pegar o talão de cheques eu só podia retirar na minha agência, resumindo tentei saber como limpar meu nome completo eles ,me disseram que so com a autenticação em um cartorio assinado pela última pessoa que tava o cheque como vou achar esta pessoa? Pedi se não tinha como eu fazer. Bo me disseram que não pois fazia mais de 3 anos,o mais engraçado e que guando fiquei devendo o empréstimo no banco eles arrumarao jeito de falar comigo, procurando parentesco até me encontrar,agora no caso do cheque nem a assinatura foi conferido, enquanto isso sigo negativada.

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Boa Tarde, se ainda não prescreveu, pode ser um caso de solicitar uma obrigação de fazer, ressarcimento, assim como a indenização, e também a responsabilização do banco pelo ocorrido, seria bom também a pessoa envolvida nesse caso, mas somente se tiver endereço.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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Você demorou muito tempo para tomar conhecimento do fato. Procure um advogado imediatamente e entre com uma representação criminal por falsidade ideológica contra a pessoa que assinou em seu nome. Será feita uma perícia na assinatura e constatado que a mesma não foi feita por você e a pessoa será condenada criminalmente. Com a condenação criminal em mãos, você poderá pleitear a condenação do Banco Itaú na esfera cível do dinheiro sacado por outra pessoa, diversa da correntista que é você, com juros e correção monetária, mais uma importância a título de danos morais. Preste a atenção, nesse caso você começar pela área criminal, pois o crime ainda não está prescrito e a sentença penal pode ser executada no Juízo Cível.
Boa sorte,
Dr. Jorge Viana - OAB/MA 5.357
Advogado

Viana Advocacia Advogado em São Luiz

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