Usucapião em julgado.

Feita por >Daniel Ferreira de Souza>. 6 mar 2019 Direito imobiliário

Comprei um imóvel em que o dono anterior adquiriu usando a lei de usocapiao, e o imóvel estáva devidamente registrado em cartório no nome dele e hoje em meu nome.. quero saber se é possível a
administradora dona do terreno anteriormente recorrer da sentença que foi proferida em 2015 e assim eu ser prejudicado.

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Boa Noite, após todo esse procedimento e estando em seu nome, não há como reaver o imóvel para a mesma.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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