Atraso na entrega do imóvel

A Construtora atrasou a entrega do imóvel? Efetuando cobrança de juros e encargos no período de atraso o qual deu causa?

6 JUL 2020 · Leitura: min.
Atraso na entrega do imóvel

Provavelmente em algum momento você já ouviu falar em atraso na entrega de imóvel adquirido na planta.

Existem no mercado diversos fatores de imprevisibilidade que podem afetar a construção dos imóveis, tais como falhas construtivas, atraso na disponibilização de documentos para obtenção de financiamento bancário, escassez de material utilizado no mercado, condições climáticas, falta de mão de obra, crise no setor, entre outros que podem interferir no prazo de entrega da obra.

Antevendo essas situações é comum os Contratos de Promessa de Compra e Venda de imóveis, possuírem uma cláusula conhecida como "cláusula de tolerância ou prazo de tolerância", que possibilita a vendedora ou incorporadora prorrogar por 180 dias o prazo para entrega do imóvel.

O Judiciário já pacificou o entendimento de que a referida cláusula não é abusiva, contudo passado esse prazo de 180 dias, a construtora ou incorporadora ficará sujeita ao pagamento de multa ao comprador, com um percentual por mês de atraso, sobre o valor do contrato, atualizados monetariamente até a efetiva entrega das chaves.

Importante destacar que a entrega do imóvel se caracteriza pela efetiva entrega das chaves. Por vezes as construtoras alegam que a obtenção do auto de conclusão de obra ou o Habite-se, instalação do Condomínio ou a individualização da matrícula, por si só caracterizam o cumprimento da obrigação, porém esse entendimento também já foi superado pelo Poder Judiciário.

Ademais, a aquisição do imóvel na planta gera expectativa ao comprador, normalmente a compra é baseada em planos familiares tais como, casamento marcado, planos de sair do aluguel, a chegada de um filho, ou simplesmente exercer seu direito de habitação, que acaba sendo frustrada, tais elementos podem ser caracterizadores de danos morais.

Ainda, importante ressaltar que a incorporadora não pode exigir que o comprador pague taxas adicionais no período de atraso o qual deu causa, é ilícito o repasse dos juros de obra, juros de evolução da obra, taxa de evolução da obra, ou outros encargos equivalentes.

Portanto, se você comprou casa ou apartamento na planta e não recebeu as chaves no prazo, existem maneiras de solucionar essa situação e compensar os transtornos sofridos.

Escrito por

Valkiria Pereira Advogada

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