Tenho duas filhas, uma com oito anos e outra com sete anos. Coloquei o pai na justiça e ficou determinado o valor de 15% do salário dele para cada uma. As visitas ficaram livres, pois meninas eram pequenas e não estudavam. Mesmo assim ele não as pegava e não cumpria com a pensão. Agora está com atraso de seis meses e gostaria de saber o que fazer. E as meninsa não querem vê-lo todos os fins de semana. Há como rever isso também?
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Sra. Angla, bom dia!
É possível fazer uma ação revisional de alimentos para aumentar o valor, com regulamentação de visitas.
E quando aos atrasados - pode propor ação de execução de alimentos.
Sobre a pensão que o pai não está pagando: se já existe a determinação judicial para o pagamento de pensão podemos cobrar esses valores em atraso, para isso é necessário ajuizar uma ação de execução de alimentos.
Sobre as visitas, trata-se de uma situação um pouco mais delicada, porém de fácil resolução. Como a questão das visitas paternas tratam-se de direito do pai e não de obrigação das filhas, caso elas não tenham interesse em visitar o pai nos períodos determinados não estão obrigadas. Porém é preciso tomar cuidado com esta situação em função da conhecida alienação parental Sugiro que, se possível, agendemos um horário para conversar pessoalmente, assim posso lhe passar as informações com mais clareza.
Caso tenha outras dúvidas, desde já me coloco a sua disposição.
Primeiramente tem requerer que um advogado desarquive o processo e entre com o pedido de execução da divida em atraso, ao mesmo tempo entre com uma ação de revisão das visita, embora creia que o juiz possa não concordar com a segunda