Danos, furtos e roubos ocorridos em estacionamentos de estabelecimentos comerciais

Os estabelecimentos que fornecem estacionamento para seus clientes são responsáveis pela segurança dos veículos, devendo indenizar o consumidor que teve seu automóvel subtraído ou danificado.

26 JUL 2019 · Leitura: min.
Danos, furtos e roubos ocorridos em estacionamentos de estabelecimentos comerciais

Os estabelecimentos que fornecem estacionamento para seus clientes são responsáveis pela segurança dos veículos, devendo indenizar o consumidor que teve seu automóvel subtraído ou danificado. A responsabilidade do estabelecimento subsiste ainda que o estacionamento seja gratuito, visto que o valor do estacionamento não é diretamente cobrado, mas está embutido no preço dos produtos comercializados.

Assim, a comodidade que o oferecimento do estacionamento proporciona, atraindo mais clientes para o estabelecimento, gera o dever de cuidado para com o veículo, respondendo o estabelecimento por eventualidades que ocorram em seu interior. Isto é o que preconiza a súmula 130 do STJ "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento."

Todavia é importante ressaltar que ainda nestes casos, deverá o consumidor demonstrar a extensão dos danos sofridos e que não concorreu para o evento, por exemplo, deixando o veículo com os vidros abertos ou estacionando fora do local indicado. Devera demonstrar, igualmente, que utilizou o estacionamento na qualidade de consumidor, ou seja, estava utilizando o estacionamento durante o período de compras ou utilização do estabelecimento.

Caso o consumidor se depare com uma situação destas, deverá comunicar imediatamente o estabelecimento, registrar um Boletim de Ocorrência, separando e guardando os documentos que demonstram que esteve no local no dia dos fatos, tais como comprovantes de compra e tickets de estacionamento, além de comprovantes de bens e objetos eventualmente subtraídos com o veículo ou três orçamentos referente ao dano que o veículo sofreu.

Nestes casos é possível pleitear reparação por danos morais e materiais, observando que o pedido de indenização por danos materiais deverá ser demonstrado e comprovado documentalmente.

Recente jurisprudência da 2ª Seção do STJ (EREsp 1.431.606) decidiu que o estabelecimento comercial não será responsabilizado por roubo ocorrido em área aberta, gratuita e de livre acesso, ao contrário do entendimento sumulado. Por isso, ao ingressar com uma demanda buscando reparação por danos, furtos e roubos é importante estar assessorado por um advogado de sua confiança para não ser surpreendido por uma decisão desfavorável.

Escrito por

Fernandes Sociedade De Advogados

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