Desistência na compra do imóvel: não perca dinheiro

Todo consumidor que queira o distrato do imóvel, mesmo inadimplente, tem o direito de desistir da compra e receber de volta até 100% do valor que pagou. Veja mais informação neste artigo.

19 DEZ 2016 · Leitura: min.
Desistência na compra do imóvel: não perca dinheiro

Importante, é preciso ficar atento ao motivo do distrato:

Culpa exclusiva da construtora - devolução de 100% do valor pago

Atraso na entrega do imóvel

A simples alegação de que órgãos públicos não emitiram o Habite-se, falta de mão de obra, falta de cimento ou excesso de chuvas se referem ao risco do negócio e não pode ser repassado ao mutuário. Com isso, o retorno dos valores pagos em caso de distrato será integral.

Culpa exclusiva do consumidor

Caso o distrato seja motivado pelo consumidor, seja por impossibilidade de pagamento das parcelas ou arrependimento, a empresa poderá reter do consumidor apenas os valores suficientes para cobrir despesas de administração, que os Tribunais têm fixado entre 10% a 15% dos valores pagos pelo cliente. O restante deve ser devolvido corrigido monetariamente e pago em parcela única.

Mesmo que já tenha sido assinado, o contrato com a construtora pode ser revisto. As cláusulas que preveem uma retenção superior à 15% em caso de distrato é considerada abusiva, e anulada pelo judiciário.

Veja algumas perguntas frequentes:

  • Em que momento posso realizar o distrato de contrato de imóvel?

Antes da entrega das chaves.

  • Posso pedir o distrato mesmo inadimplente com a construtora?

Sim. E caso o seu nome já esteja negativado, pediremos a imediata exclusão perante órgãos de proteção ao crédito, através de pedido de tutela antecipada.

  • Qual o percentual que irei receber de volta?

A intenção inicial sempre será o recebimento na integralidade do que foi pago, porém o juiz atuante decidirá a devolução, que hoje está em torno de 80 a 90% ou até 100%, se a culpa for da construtora, do montante pago, variando de caso a caso.

E vale a dica:

Caso o comprador opte pelo distrato do contrato perante a incorporadora, é importante saber que não deve aceitar o valor oferecido, caso a proposta seja inferior a 90%, pois isso pode caracterizar um acordo extrajudicial e, nesse cenário, o comprador não só fez um péssimo negócio, como também abriu mão do seu direito de recorrer ao Judiciário, a fim de reaver grande parte dos valores pagos, dependendo da situação em que esse distrato vier a ocorrer.

Um ponto muito importante que o cliente precisa saber é que se não houver acordo para o distrato ou ele não concordar com os valores propostos pela empresa, em hipótese nenhuma ele pode assinar qualquer documento ou receber qualquer valor da empresa, sob pena de secaracterizar uma novação e concordância com a proposta oferecida.

Escrito por

Baldim Advocacia

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