Microempresas não pagarão salário-maternidade

​Um projeto de Lei quer mudar a realidade das pequenas e microempresas sobre o salário-maternidade. Se aprovado, o benefício deverá ser pago diretamente pela Previdência Social.

14 ABR 2016 · Leitura: min.
Microempresas não pagarão salário-maternidade

Já foi enviado para a Câmara dos Deputados o projeto de Lei (PLS 732/2015) que pretende transferir para a Previdência Social a responsabilidade de pagar o salário-maternidade das trabalhadoras de micro e pequenas empresas. Atualmente, o empregador está obrigado a assumir o pagamento do benefício e esperar por uma posterior restituição pela Previdência.

O PLS 732/2015 já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) e espera para entrar na pauta de votação da Câmara dos Deputados. Se aprovado, terá impacto direto no capital de giro das micro e pequenas empresas. Quem trabalha com direito previdenciário, tanto pela parte do empregador como do segurado, deve acompanhar de perto as mudanças na legislação.

Bom para ambos

Há outra intenção nesta proposta: evitar que haja discriminação de gênero e estimular a contratação de mulheres. É sabido que, em muitos casos, ainda que de forma velada, os empregadores acabam não contratando mulheres em idade reprodutiva para não correr o risco de ter que pagar o salário-maternidade.

Transferindo a responsabilidade direta para a Previdência, não haveria impacto nas contas do empregador. Atualmente, a Lei 8.213/1991 determina que a empresa deve assumir o pagamento do salário-maternidade, independentemente de porte ou faturamento. O valor gasto com o benefício, entretanto, pode ser recuperado, através de abatimento nas contribuições sobre a folha de salários.

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Para a senadora Gleisi Hoffman (PT), responsável pela proposta, a Lei vigente responsabiliza as pequenas e microempresas, que por sua estrutura não conseguem ter uma rápida compensação. Em entrevista à Rádio Senado comenta:

Já é responsabilidade do INSS pagar o salário-maternidade, o que muda é forma como será feito. As micro e pequenas empresas são as que mais empregam no país e seriam liberadas do pagamento direto do benefício. A grande vantagem da medida é que não aumenta o déficit da Previdência.

Gleisi ressalta que o panorama atual é ainda mais complexo para micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional (a grande maioria), já que vários tributos federais estão englobados na mesma alíquota, sendo o tributo único uma barreira quase intransponível.

Por que só para micro e pequenas empresas?

Como as grandes empresas têm uma folha de pagamento maior, é muito mais fácil conseguir uma compensação rápida do valor gasto com o salário-maternidade. Em média, é possível recuperar o montante em um ou dois meses.

O PLS 732/2015 propõe um tratamento diferencial à micro e pequena empresa, algo que já está previsto na Constituição.

Riscos de atraso?

Este é o ponto que pode afetar e contrariar o segurado, já que em casos pontuais de greve ou outros "imprevistos" pode haver atraso no pagamento do salário-maternidade, a exemplo do que acontece com outros benefícios da Previdência Social.

A criadora do projeto, porém, não acredita ser um ponto crítico para a aprovação do projeto, já que o risco existe também quando a responsabilidade do pagamento do benefício está nas mãos do empregador, em caso de problemas de solvência na empresa, por exemplo.

Fotos (ordem de aparição): por Aluana Cortezini e Senado Federal (Flickr)

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