Quais são os crimes contra a pessoa?

Os delitos que atentam contra a integridade de uma pessoa, havendo ameaça à vida ou não, estão englobados numa grande categoria, chamada crimes contra pessoa. Saiba mais a seguir.

20 JUN 2016 · Leitura: min.
Quais são os crimes contra a pessoa?

A legislação brasileira prevê punição para qualquer indivíduo que atentar contra a integridade de outrem. No Código Penal, isso significa cometer um delito chamado de crime contra a pessoa, um ato que, dependendo da gravidade, pode terminar em detenção de até 30 anos.

Terminologias como lesão corporal, ameaça, sequestro e homicídio são conhecidas pela ampla maioria da população. Porém, são apenas alguns dos tipos de crimes contra pessoa, que podem ser agrupados em seis grandes subcategorias. Veja a seguir quais são e como se distribuem os delitos em cada uma delas.

1) Crimes contra a vida

Como o próprio nome indica, os crimes contra a vida são aqueles que podem terminar em morte, intencionada ou não. Eles estão divididos em quadro tipos:

  • homicídio - causar a morte de alguém, de forma direta e intencionada (homicídio doloso) ou de forma indireta, sendo negligente, imprudente ou atuando com imperícia (homicídio culposo);
  • infanticídio - provocar a morte do próprio filho, durante ou logo depois do parto;
  • aborto - interromper a gestação;
  • indução, ajuda ou instigação ao suicídio.

Falando de penas iniciais, as mais altas são as previstas para os casos de homicídio doloso, que podem ir de seis a 30 anos de prisão. Se não houve intenção de matar, se reduz a três anos, sem contabilizar possíveis agravantes.

Quem induz, auxilia ou instiga um suicídio, pode chegar a cumprir seis anos de detenção. A pena pode ser duplicada se a vítima é menor ou tem algum tipo de deficiência.

Os casos de aborto são punidos com detenção de um a três anos; já nos de infanticídio a pena é duas vezes maior: de dois a seis anos de reclusão.

2) Lesões corporais

Neste tipo de delito, há danos à integridade física e à saúde da vítima, que podem ser temporários ou permanentes. O Código Penal brasileiro tipifica as lesões corporais em:

  • de natureza leve
  • de natureza grave
  • de natureza gravíssima
  • seguida de morte
  • privilegiada - quando tem um valor social ou moral importante, como ferir um homem que abusava de uma criança, por exemplo.

As penas variam segundo cada caso, podendo ir de três meses a 12 anos de prisão.

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3) Crimes de periclitação da vida e da saúde

Entram nesta categoria delitos que supõem uma ameaça à vida da pessoa, como pode ser o abandono de um incapaz, a omissão de socorro, os maus-tratos, as situações de risco de contágio venéreo ou de outras doenças graves.

São tipificações bastante distintas entre si, assim como as penas previstas. Por exemplo, casos de contágio venéreo são punidos com detenção de três meses a um ano. Quem abandona um incapaz, entretanto, pode cumprir até 12 anos de prisão.

4) Rixa

Por definição, as rixas são brigas que envolvem lutas físicas violentas, mas também aquele tipo de confronto que acontece à distância, com lançamento de pedras e outros objetos, por exemplo.

O delito envolve, obrigatoriamente, três participantes ou mais. Os culpados, além de multa, podem ser obrigados a cumprir pena de 15 dias a dois meses de reclusão.

5) Crimes contra a honra

Aqui se enquadram as conhecidas: calúnia, difamação e injúria. Saiba mais sobre essas tipologias em: Você sabe quais são os crimes contra a honra?

6) Crimes contra a liberdade individual

Acontecem quando um terceiro interfere no livre arbítrio e na liberdade de uma pessoa. Estão subdivididos em:

crimes contra a liberdade pessoal, que podem ser ameaça, constrangimento ilegal, manter uma pessoa em condições análogas à escravidão, sequestro e cárcere privado.

  • violação de domicílio;
  • violação de correspondência;
  • violação de segredo, pessoal ou profissional.

As penas também variam segundo caso e tipificação. No caso de sequestro, por exemplo, pode chegar a oito anos de prisão.

Fotos: por MundoAdvogados.com.br

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20 Comentários
  • Robson

    Amei esses comentários ai meu zap meu senhor quero apreender mas sobre os direito de cada sidadoes direito como eu ai meu zap senhor tenho 23 só que esse ano vou fazer 24

  • Ramiro José

    Acredito que a pena no crime de rixa seja de detenção, não de reclusão.

  • Odesio alves da Cruz

    Resposta ao Adenir Luciano de sousa figueira 14 Novembro 2018 Disse ele: fui agredido com ums varios socos a punho de minha irmam sinto muitas dores no peito nao comsigo nem estender a roupa no varal e nem tosir fui ao medico re latei as dores tirou raio x do peito e me esplicou vai ficar com dores por alguns dias mas nao tem ossos quebrados. (texto colado) Adenir, diriga-se à uma delegacia da polícia civil ou militar e eles te orientarão ou ligue pro 190 e faça a denuncia. Não engula o choro. Quem começou te bater assim, só vai parar mediante intervenção policial e judicial, acredite!!

  • Denise Faria Lima

    Muuuuuito bom o conteúdo viu, é bem didático e intuitivo consegui aprender de uma maneira beeeeem fácil gostei mesmo,

  • Edilene Maria Ferreira

    Provocar debochar e induzir ódio de alguém em Red social é crime

  • Mara muniz

    Estou grávida de 4 mêses e hoje meu marido colocou uma faca nas minhas costas,me ameacando de me matar tbem muitas agrecoes verbais o que faço?

  • Maria Lucia

    Sim muito obrigada por defender os direitos humanos, fica umpouco dificilde encurralar o dependente quimico que me assalta por intermedio de confederados xitas, um tanto eloquente que estorva o dia todo com virosa linha de enganos, farçando a fos de linhas governamentais, estou com auditivo desde 1984 acredito, sem poder retira lo, devido a isto passar por de baixo da porta de entrada de delegacias ou de bancos com programas de manuseiisde guardas, em detençao sem crime da minha parte, sem provas náo ha meios. Esperando uma solucao para este problema. Sou testemunha de muitos crimes desta dete xita em funçao biodopados, mas nao se dai ai fato de eu nao ser um pm ou civil que gosta de arrumar uma cobaia para seus xitas a lograr o que ocorre dentro das detençoes com choques de PESCOSSO, fone grampeado para manusear outros, virosa dete xita o teve todos os dias de recebimento de meus pagamentos, meu em nome entre chacineiros, nem os vejo, mas sou assistida, fugir dos mendingos pelas ruas e diariamente com choques ate entortar a espinha e pernas que ja nao dobrao. Violaçao contra governo pelas orelhas, mente abalada e devoradores invocando viros congelados tanto fora de casa. supermercados, lojas, onibus, e ruas, sendo seguida para basequetes denunciando enganos, trocandos seus criminosos e suas detençoes, aparelharao um circuito pelos medicos debaixo de fede. Mas nao tenho crimes. Usufluem do meu corpo para explorarem o federal. Onde acho uma PERITA PARA ESTES FIM? TUDO O QUE NAO E DO MEU CORPO FISICO, QUERO OS GRAMPOS AGULHAS, HOJE TENHO UM CALO E AO APERTAR OS BOTOES DA DETENÇAO O CALO QUEIMA COMO FOGO.

  • Josimar Ribeiro

    Sim mim chamar de doido e crime

  • Maria Lucia

    Onde ja se viu? Uma detenta extraviar a correspondencia do federal e ordenadas educadoras fazerem pessoas de refem para atuarem como cobayas de xitas, para programas de matador assalto de bancos e sequestros. Onde ter local para perucia gratuita para retirada dis materiais incorpo devudi a desiquilibrios de detençoes ilicitas..

  • Paulo Espindola

    Latrocínio é crime contra o patrimônio. A morte da vítima se dá para garantir o objetivo do vagabundo que é o sucesso na empreitada criminosa. Por essa razão também que julgado por um juiz de vara criminal e não pelo Trbunal do Júri.


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