A parte que desistir, se refere à pessoa ou aos dois vendedores?

Feita por >Nathan>. 14 set 2020 Contratos mercantis

Olá, eu e minha irmã assinamos uma promessa de compra e venda e a mesma agora quer desistir da venda.

Na promessa tem as seguintes clausulas:

Cláusula 11ª. Caso Ocorra a dissolução deste contrato por uma das partes, a parte
desistente deverá indenizar a parte prejudicada como pena convencional e a título de
perdas e danos prefixadas, pagando em favor do mesmo a quantia correspondente ao
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

Cláusula 12ª. Na hipótese de rescisão contratual por descumprimento de qualquer
cláusula ou condições deste contrato, a parte infratora pagará para à parte lesada
multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, a título de
cláusula penal, sem prejuízo das perdas e danos;

Cláusula 13ª. O rompimento ou desfazimento do negócio por culpa ou motivação dos
COMPRADORES faz recair sobre estes a obrigação de restituir, os VENDEDORES, a comissão de corretagem mencionado na cláusula anterior, autorizando-se, desde já, a
retenção da referida quantia, desde que economicamente possível, quando da
apuração de valores a serem eventualmente restituídos.

Quando fala a parte que desistir tem que pagar a multa para a parte prejudicada, refere-se a pessoa ou aos dois vendedores? Pois eu sou um dos proprietários e serei prejudicado.

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Olá, Tudo bem? Como vai?
Sou Ritchelly Pinto, Advogada.
As duas são responsáveis pelo pagamento, como o contrato não está de forma integral, recomendo procurar um advogado para analisar todo o contrato para lhe dar um melhor parecer jurídico.

Atenciosamente,
Ritchelly Pinto.
OAB/PE 35.042

Ritchelly Pinto Advogado em Paulista

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Bom Dia Nathan.
Pelo que entendi, ambos são os proprietários do imóvel e pretendem vende-lo. É necessário verificar se há cláusula de solidariedade entre os polos do contrato, caso haja, tanto você quanto sua irmã serão responsáveis pelo pagamento da cláusula penal e demais, podendo, no entanto, cobrar dela os valores caso seja afetado.
Atenciosamente

Vanessa de Oliveira Vicente Advogado em Curitiba

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