Quero abrir um processo penal contra o pai do meu filho por não pagamento de pensão, já que tentei conversar e não funcionou, estou arcando com tudo sozinha. Se o juiz julgar a favor, quanto tempo ele fica preso? Até começar a pagar a pensão?
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Prezada Sra. Marilia, boa tarde!
Esclarecemos que, inicialmente, o processo que deverá ser aberto é uma ação de alimentos.
Após fixado pelo juiz o valor a ser pago a título de pensão pelo pai do seu filho e o mesmo deixar de pagar os últimos três meses da pensão, é que a Sra. poderá executar judicialmente o valor e então requerer a prisão do pai.
Esperamos ter auxiliado na sua dúvida!
Atenciosamente,
Fernandes Sociedade de Advogados
Dra. Jeisemara Fernandes
(41) 3303-6777
Bom dia,
Prezada,
Inicialmente a ação que a senhora irá demandar na justiça não é criminal e sim cível, é a ação de alimentos, após a sentença do juiz, ou havendo algum acordo homologado entre as partes, ai o genitor deverá pagar a pensão, e se ele não pagar ai sim é que a senhora poderá pedir a execução da dívida alimentar e a sua prisão civil. Sugiro qua procure um advogado de sua confiança para auxiliá-la melhor, um forte abraço,
Luana Elias Bustorff.