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Boa Tarde, depende, se for defensor público, ele teria direito ao honorários sucumbenciais que seria revertidos a defensoria pública, mas na maioria dos casos a parte que perdeu é que paga, e quando são expedidos em sentença. No caso de ser advogado dativo, se quiser continuar com o mesmo, esse terá direito ao pagamento dos honorários sim, contratuais ou não.
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