Alguém pode me explicar esta sentença?
Julgo extinta a pena imposta ao sentenciado, com fundamento no art. 107, IV, c.c. artigos 109 e 110, todos do Código Penal, pela ocorrência da prescrição da pretensão executória. Considerando-se que a pena de multa prescreve em 05 anos e que o referido prazo prescricional já decorreu, declaro extinta a pena de multa. Expeçase contramandado de prisão, se necessário. Após o trânsito em julgado, procedidas as devidas anotações e comunicações, arquive-se. P.R.I.C