Aposentadoria e pensão por morte
Minha mãe recebe pensão por morte do meu falecido pai, gostaria de saber se ela pode receber aposentadoria sem perder a pensão por morte? Vale lembrar que ela tem 61 anos e 21 anos de carteira assinada.
Minha mãe recebe pensão por morte do meu falecido pai, gostaria de saber se ela pode receber aposentadoria sem perder a pensão por morte? Vale lembrar que ela tem 61 anos e 21 anos de carteira assinada.
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Em regra, sim, pois não há impedimento para que o cidadão que já possua um benefício ativo (pensão por morte) possa requerer a sua aposentadoria, após implementados os requisitos para a sua concessão, seja por tempo de contribuição, idade ou invalidez.
O mesmo vale para o aposentado em que o seu cônjuge ou companheiro venha a falecer, onde será possível requerer a concessão da pensão por morte, sem prejuízo da aposentadoria.
Atenção: embora seja possível acumular pensão por morte e aposentadoria, não é possível acumular duas pensões ou duas aposentadorias pelo mesmo segurado, salvo se um dos benefícios decorrer de outro regime de previdência.
A respeito da acumulação de duas pensões por morte, caso a pessoa que já receba pensão por morte venha contrair nova união e esse novo companheiro também venha a falecer, como já dito, não será possível acumular duas pensões, porém, é resguardado o direito de optar pelo benefício mais vantajoso.
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