Apropriação indébita de valores por corretor de imóveis funcionário de empresa

Feita por >Giovani Gonzalez>. 30 ago 2019 Direito imobiliário

Boa noite. Fechei a compra de um apartamento em minha cidade, onde fora repassado para o corretor de imóveis responsável pelas vendas de uma construtora, e que inclusive, atende no estabelecimento da construtora, um valor a título de entrada, bem como outro valor além da entrada entregue em mãos para o mesmo, a pedido do mesmo, para que fosse abatido no valor total do financiamento. Ocorre que, em que pese o corretor alegar já ter repassado o dinheiro para construtora, descobrimos que ele estava de má-fé e acabou usando nosso dinheiro para coisas próprias dele. No caso, ele confessou ter utilizado o dinheiro para a manutenção de um veículo na qual ele colidiu, sem qualquer notificação prévia, e sem comunicar a gente.Tenho todos os áudios e conversas comprovando a alegação. Diante disso, realizei um Boletim de Ocorrência. Existe nesse caso a possibilidade de uma indenização por dano moral em razão do ocorrido? Ele embolsou 3.000,00 reais da gente, se passando por nosso amigo e mentiu o tempo todo, de modo que quase dois meses depois acabamos descobrindo tudo, onde contatamos a diretoria da empresa que o demitiu por justa causa. Até o momento não recebi o valor (3.000,00), sendo informado pela empresa que ela iria providenciar esse valor o quanto antes, valor esse apropriado indevidamente por seu funcionário, ora corretor de imóveis.

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Bom Dia, um processo criminal poderá ser feito, até mesmo o crime de apropriação indébita, contudo se não quiser ir por essa esfera, poderá cobrar da empresa ou somente do ex-funcionário ou se preferir, de ambos.

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