Aviso prévio no período de experiência
Eu estava no período de experiência de 45 dias que duraria até dia 01/04, mas fui demitido sem justa causa dia 25/03. No meu contrato diz, na cláusula sétima, o seguinte: "7.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, com ou sem justa causa ou por mútuo acordo, sem prejuízo da aplicação das consequências previstas nesse Contrato [...]" "7.2. Exceto em caso de rescisão por justa causa, tanto a empregadora como o empregado deverão conceder aviso prévio de, pelo menos, 30 dias, nos termos da legislação aplicável." A empresa diz que vai pagar a multa contratual por ter feito a demissão antes do período do fim do contrato, mas quando eu questionei sobre o aviso prévio eles me disseram que não haverá créditos referentes ao aviso prévio, pois segundo eles eu ainda estava em "período de contrato". Minha dúvida é se, visto as normas 7.1 e 7.2, eu teria direito ou não ao aviso prévio.