fui contratado no dia 08/01/2018 e demitido sem justa causa em 22/03/2018 não sendo preciso mais trabalhar.
O prazo de experiencia foi colocado somente 30 dias (escrito no final da carteira de trabalho).
tenho direito a receber o aviso prévio?
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
A melhor resposta
Esta resposta foi útil a 0 pessoas
Bom Dia. Se realmente o prazo de experiência é de 30 dias e não existe prorrogação desse prazo, no seu caso, você passaria a ter direitos de aviso prévio indenizado de 30 dias com projeção das férias e 13º salários proporcionais.
Boa Tarde, a empresa precisa informar se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado, salvo se comprovar que a atividade exercida não tem direito a nenhum e nem outro.