Fui informado que estava sendo desligado da empresa, me colocaram de aviso prévio indenizado, e bem antes de passar os 30 dias do aviso, fui ao Rh pegar minha carteira de trabalho ,e quando verifiquei se estava tudo certo, eles deram baixo na mesma data que fui informado que estaria de aviso, isso pode acontecer?
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Boa Tarde, depende, se foi o aviso prévio indenizado, não se conta os trinta dias, pois não serão trabalhados e sim pagos ao empregado, assim sendo seria no dia em que entregou a carteira para dar baixa, ou na data do desligamento da empresa.
No caso do aviso prévio ser trabalhado, via de regra, deve contar com esse período, ou pelo menos ser informado na CTPS, na parte do aviso prévio, que o mesmo será trabalhado.
Ronaldo, Bom Dia. Se o aviso prévio for trabalhado a data que deve constar na CTPS é o último dia de trabalho seu no aviso prévio. Agora se o aviso for indenizado, a data colocada na CTPS é realmente o dia da dispensa, mas deve ser feita uma anotação, nas páginas para essas anotações, de que o aviso prévio foi indenizado e que pela projeção do aviso o vínculo se encerra em tal data, ou seja, sempre 30 dias após a demissão.