Direitos durante aviso prévio

Feita por >Rômulo Bahia>. 26 set 2019 Carteira de trabalho

A grande DÚVIDA que tenho com relação a pergunta que fiz a baixo e fui respondido é a seguinte.
A minha carteira foi dado baixa com o aviso prévio projetado para o dia 19/10/2019 e a respectiva cirurgia está agendada para 09/10/2019. Eu avisei, como fui orientado, a empresa. A mesma me disse que iria conversar com a medicina do trabalho para se informar melhor. Porém, como eu terei que ficar afastado por 60 dias e o meu aviso prévio indenizado e projetado, está para o dia 19/10/2019. Eu tenho que me afastar pelo INSS já que tudo meu está em dias. Mas como eu vou poder dar entrada no INSS se é a empresa quem faz isso? A questão do aviso prévio, ele foi idenizado e eu estou gozando dele em casa. Mas como fica nesse caso, já que durante o aviso prévio eu ainda tenho vínculo com a empresa?
Essas dúvidas é que tem me deixado preocupado, por uns falarem uma coisa e outros outras coisas.
Bom dia!
Fui desligado dia 13/09 da empresa onde trabalho. Estou no aviso prévio indenizado até dia 19/10. Tenho uma cirurgia de Diástase marcada para fazer. A empresa pode me demitir? Qual deve ser o meu procedimento?
Rômulo Bahia

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Boa Tarde, um caminho seria a empresa adiantar o aviso prévio, ou se for o caso, já que houve o desligamento da empresa, assim como, no período estabelecido, realizar o encaminhamento ao INSS. Não seria correto e nem prudente da empresa realizar o desconto o requerer reembolso, se as verbas rescisórias já foram pagas.

Não há o que possa ser feito, a empresa deve fazer de tudo para evitar prejuízos para ambas as partes, e como foi dito anteriormente, já ocorreu o desligamento da empresa, ela não pode demitir novamente, o aviso prévio seria só uma formalidade.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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