Gravidez dentro do aviso prévio
Meu aviso prévio foi marcado no dia 30/04 E a data de desligamento no dia 01/05 Mas a projeção do aviso iria até dia 02/06. Engravidei no dia 20/05 Ainda no aviso. Tenho direito a estabilidade?
Meu aviso prévio foi marcado no dia 30/04 E a data de desligamento no dia 01/05 Mas a projeção do aviso iria até dia 02/06. Engravidei no dia 20/05 Ainda no aviso. Tenho direito a estabilidade?
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Boa Tarde Nathalia, sim, existe uma lei, que altera a CLT, que prevê, que mesmo durante o aviso prévio, se ficam comprovado a gravidez, e informada para a empresa, você terá direito a estabilidade provisória, durante a após o parto.
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