Tenho direito ao aviso prévio indenizado?
Fui demitida recentemente. Trabalhei por 90 dias e gostaria de saber se tenho direito ao aviso prévio indenizado.
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Boa Tarde, via de regra dependerá da empresa, independente do período trabalhado, se não for contrato temporário, a mesma pode optar para que a pessoa trabalhe o aviso prévio, mas se houver a dispensa, terá de pagar pelo aviso prévio não trabalhado.
Contudo, como foi dito, cabe a empresa decidir se será aviso prévio trabalhado ou indenizado.
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