Benefício do INSS: Data de agendamento ou data de comparecimento?
Boa tarde. Parabéns pelo site. Tomando conhecimento que a data do benefício do INSS será pago pela data do Agendamento e não pelo comparecimento na agência. O problema é que minha aposentadoria saiu pelo tempo de contribuição que tinha direito quando do agendamento e não pela fórmula 85/95 que passei a ter direito quando efetivamente compareci na Agência. Tenho como reverter isso pedindo revisão? Alguma recomendação? Antecipadamente agradeço.