B.O.: invasão de propriedade particular ou ameaça de quebra de medida protetiva?
Minha ex mulher fez registro de "Medida Protetiva", que venceria em SET/20, caso ela não renovasse. Porém, por duas as vezes, o filho dela e ela invadiram o meu terreno p me importunar. Num dia, essa ameaça recaiu sobre a minha nova companheira, sendo que foi pelo filho dela. Eu não estava em casa. Noutra vez, ela e o filho foram vistos pelo vizinho andando em meu terreno. Como devo classificar o BO: INVASÃO DE PROPRIEDADE PARTICULAR ou AMEAÇA DE QUEBRA DE MEDIDA PROTETIVA? Detalhe: o Imóvel é de minha propriedade exclusiva. O prazer dela está sendo o de me provocar.