Separação, agressão verbal,e ameaça

Feita por >Tania Felipe>. 19 jun 2019 Separação

Namorei 1 ano e 4 meses, depois disso resolvemos fazer vida junto fui pra casa dele, deixando minha filha na minha casa de 22 anos quê não é dele, então trocamos algumas coisas,cama minha baú box com colchão,pela dele simples, fogão Electrolux forno duplo 4 bocas,pelo simples dele,e minha tv 43 polegadas led Samsung, quê queimou lá e ele estorou a tela ,pela dele com defeito na imagem e som,no dia,14/05/19 chegou em casa e disse altas palavras de baixo escalão,me espulsou da casa dele,acionei 190 veio viatura mas como só teve agressão verbal, calúnia e defamacao não o levaram até o distrito, então no dia seguinte voltei a casa e retirei roupas, sapatos e alguns pertences,no outro dia voltei pra retirar e devolver os pertences dele,mas ele trocou o miolo da fechadura, então liguei avisando que fui fazer a troca e me disse pra ir cobrar em juízo hj estou dormindo no colchão no chão enquanto ele está no meu confortável,abri b.o na delegacia da mulher,e pedi medida protetiva,acionei o órgão público mas só em agosto e demoram muito, gostaria de saber se tem algum advogado na área cível onde entra com ação judicial e recebe após ganha a causa estou desempregada sem condições de pagar até meu emprego ele me fez parar? Me orienta pôr favor,me ajudem

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Boa Noite, no caso da separação, pode ser judicial ou extrajudicial, no casos do bens, deve-se avaliar a forma de aquisição dos bens, o regime de bens, e quando foram adquiridos, para haver partilha, se for o caso.

No caso da ameaça e das agressões, se não estão mais juntos, não abrange a legislação de maria da penha, o que poderia ser o caso de medida protetiva, no caso seria o B.O. por ambos os crimes.

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