Boletim de Ocorrência: Lei Maria da Penha

Feita por >Melissa de Moura>. 7 nov 2019 Violência doméstica

Em 2015 estava divorciada do meu marido, por questão de incomodação registrei um boletim de ocorrência com a lei maria da penha, solicitando medida protetiva. Porém, não dei continuidade no processo, pois o mesmo não foi necessário e nunca fui procurada para nenhum outro depoimento ou algo do tipo. Na ocasião em que registrei o boletim de ocorrência, a delegada disse que se eu não comparecesse na audiência o processo seria encerrado.
Nós dois reatamos nosso casamento e seguimos felizes, desde então não houve mais nenhum episódio de briga ou algo em que eu me sentisse lesada.
Ocorre que ao consultar o nome do meu marido, através de um amigo nosso que é policial, descobrimos que ele foi indiciado por este boletim de ocorrência. O que podemos fazer para reverter isso? é possivel que ele venha a responder por isso ainda mesmo que eu prove que ele nao apresenta mais ameaça?
Obs. temos um filho que na época tbm registrei no mesmo boletim de ocorrencia, como alienação parental, e hoje estou grávida novamente.

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Boa Tarde Melissa, existem duas formas de resolver o problema, comparecendo a delegacia, onde ocorreu o fato, e requerer que as investigações não tenham andamento, ou havendo um processo, requerer que seja arquivado, por pedido de desistência da parte autora, e comprovado, que se casaram, que tiveram filhos e que não há mais necessidade de nenhuma medida protetiva ou judicial.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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