Cobrança judicial de revendedoras
Somos uma empresa de cosméticos e Semi Joias. Trabalhamos com sistema de consignação em que a revendedora recebe um kit com peças para revender e presta contas apenas pelo que vender, devolvendo as peças restantes. O problema é que existem revendedoras que "somem", ou seja, não realizam o acerto nem devolução das peças. Gostaríamos de saber como proceder nesses casos e se é possível enquadrá-los como crime de apropriação indébita.