Feita por >Mariana>. 26 jun 2018
Guarda compartillhada
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Boa Noite Mariana, depende do que foi acordado em sentença ou acordo judicial, caso não haja, pode-se ter acordo entre as partes. Tanto um caso, como outro mante-se o que foi acordado entre as partes ou no juízo. Em último caso é que seria o caso de regulamentar ou alterar a regulamentação dessas visitas.
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