Como proceder para reaver um imóvel em que a pessoa está morando de favor?

Feita por >Dilson>. 28 jul 2018 Direito imobiliário

Minha esposa é filha única e herdou um imóvel da minha sógra, imóvel esse que ficou para ela e para a mãe quando meus sogros separaram, meu sogro deixou uma procuração para minha sogra poder representa-lo em caso de venda desse imóvel. Minha sógra casou novamente e essa pessoa(padastro da minha esposa) foi morar com ela no referido imóvel, nesse meio tempo o imóvel foi vendido e a escritura transferida ao novo proprietário, com o dinheiro da venda foi comprado um novo imóvel e a escritura desse novo imóvel foi transferida diretamente par minha esposa, ficando minha sogra e o seu esposo(padastro da minha esposa) morando nesse imóvel.
Minha sogra faleceu minha sógra faleceu a 6 meses e o padastro da minha esposa ficou morando nesse imóvel com o consentimento dela, por quanto tempo ele quiser ou até o fim de sua vida, mas agora ele está muito doente e uma das filhas dele o levou para morar com ela, visto que pelo estado de saúde e idade ja avançada ele não tem condições de continuar morando sózinho. ja faz 30 dias que a casa está fechada, eu fui pedir a chave do portão para ter acesso ao patio, pois precisamos fazer uma reforma em uma edícula que o telhado está para desabar a qualquer momento e a filha dele e o seu esposo se negaram a entregar a chave. Se o padastro da minha esposa não voltar para a casa, como devemos proceder para nos apossar do imóvel definitivavente? A filha dele disse que ela e suas irmãs também tem direito no imóvel.
Minha pergunta é: Se Elas entrarem na justiça tem alguma possibilidade de anularem a escritura, sendo que esse imóvel nunca esteve no nome da minha sogra nem do padastro da minha esposa e o imóvel que foi vendido já era da minha sogra e da minha esposa, antes dela se unir com este senhor?
Em tempo: Minha sogra e este senhor viviam sob um contrato de união estável em regime parcial de comunhão de bens.

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Boa Noite Dilson, é preciso saber quem possui a propriedade do imóvel, e se o mesmo foi formalizado em cartório, com todos os procedimentos legais e previstos em lei, nesse caso, pode ocorrer reintegração de posse, ou uma obrigação de fazer, que nesse caso seria a entrega das chaves.

No caso, se houve a transferência definitiva, não será mais devido ou será possível a divisão da residência por meio de herança e inventário, pois perderam esse direito.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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