O que fazer em caso de invasão de imóvel?

Feita por >Thais Passos>. 29 dez 2020 Direito imobiliário

Boa noite.
Meu pai possui uma casa, herança dos pais dele. Alugou essa casa há um tempo, e após esse aluguel na casa ficou bastante tempo vazia. Um belo dia, após meses sem ir a casa (estava devidamente trancada) fomos lá ao para averiguar se estava tudo ok. Para nossa surpresa, a casa havia sido invadida e a pessoa que estava morando disse que havia alugado a casa de uma suposta proprietária. Já cara a cara com a "proprietária", ela passou uma história mal contada de que comprou essa casa de um homem que apareceu do nada dizendo ser o dono (me soou como enrolação, óbvio). Não quis dar contato do tal homem, e pediu cordialmente apenas um tempo para que a inquilina dela pudesse sair da casa.
Agora, há 3 meses após isso e depois de várias vezes insistir para que vendamos a casa para ela, ela disse que já está com a chave para entregar mas que quer conversar conosco sobre ser ressarcida por todos os gastos que ela teve com a casa. A casa realmente estava precisando de vários reparos, que nunca fizemos por não termos tudo condições financeiras para tal, mas o que ela gastou ali, foi de responsabilidade dela a partir do momento que invadiu imóvel que nunca a pertenceu. Fora que, ela ainda estava lucrando em cima do imóvel, visto que a casa estava alugada para a tal inquilina dela.
Minha dúvida é como proceder nesse caso? Estou errada em não querer pagar nada a ela?Afinal, os reparos foram de responsabilidade dela, e ela lucrou em cima da casa por uns meses. Lembrando que temos todos os documentos da casa, só estão em nome do meu avô, que é falecido.
Como proceder se ela não aceitar a negativa a proposta de ser ressarcida e dificultar a entrega da casa?

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Bom Dia Thais.
Poderá entrar com uma ação de reintegração.
Quanto as benfeitorias feitas pela locadora, que se dizia proprietária, realmente poderão ser cobradas, porém, é possível arguir abatimento, pois ela explorou economicamente bem de terceiro. Ficando a cargo dela comprovar que as despesas com o imóvel foram superiores ao ganho econômico.
Para maiores informações, favor, entrar em contato.

Vanessa de Oliveira Vicente Advogado em Curitiba

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