Comprando imóvel de casal separado
Estou comprando um imóvel onde o casal já se separou. Existe um termo de audiência de divorcio onde o casal combinou a separação dos bens. Nesse termo o marido abriu mão do apartamento e a mulher ficou com ele bem como ficou responsável pelo pagamento das parcelas ainda restante já que o imóvel está financiado. Nesse termo está descrito da seguinte forma:" ... o divorciando, neste ato, doa aos seus filhos menores os seus direitos que recaem sobre o imóvel." Eles possuem 2 filhos, um com 19 anos e outro menor de idade.
A certidão de casamento deles ainda não foi averbada e a idéia seria adquirir o imóvel com os 2 vendendo ele como se fossem ainda casados, ou seja, ao mandar o financiamento ao banco os 2 assinariam a documentação de venda como marido e mulher ainda. No cartório de registro do imóvel ainda consta em nome dos 2 e não foi averbado o divorcio. Isso pode acarretar algum problema?