Comunhão parcial de bens. Direito à parte do imóvel
Olá. Meu nome consta do Registro de Imóvel da casa recebida por meu marido (herança) quando estávamos casado há 20 anos. Somos casado em regime de comunhão parcial de bens. há 32 anos. Pergunto: 1) tenho direito sobre parte desse imóvel porque meu nome consta do registro 2) tenho direito à pensão alimentícia em caso de divorcio. Deixe de trabalhar logo após o casamento para cuidar dos filhos.