Divórcio comunhão parcial a bens
Feita por >Daniel>. 22 jan 2020
Divórcios
Boa tarde
Adquiri um imóvel em formato de leasing (Ao terminar de pagar é que passa para o meu nome) em 2002 financiado em 15 anos. Em 2008 morei junto com uma pessoa ao qual casei em regime de comunhão parcial de bens em 2013. Como estamos nos separando o imóvel não será partilhado pois adquiri antes do casamento em 2013. Está correto?