Comunhão universal de bens

Feita por >Jose>. 14 mai 2019 União estável

Eu fui casado com comunhão universal de bens e na época minha mãe faleceu e meu pai desistiu do seu 50% de um imóvel mais fico com uso e fruto.
E acabei de divorciando pouco tempo depois meu pai veio a falecer e eu me tornei proprietário, a minha ex cônjuge tem direito em 50% desse imóvel já que o uso fruto foi feito quando ainda eramos casados.

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Boa Tarde, sim, se não houve a partilha de bens, deverá ocorrer, além disso a mesma teria direito, mesmo depois de tanto tempo, ainda mais se contribuiu para a aquisição do imóvel, ou independente disso.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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