Dívida anterior ao casamento, regime universal de bens

Feita por >ANDREIA MACHADO DA SILVA>. 30 nov 2018 Separação

Eu e meu companheiro moramos juntos a 9 anos, neste tempo ele comprou um carro financiado, que estava com problemas, acabou não pagando mais as parcelas e teve o nome registrado no SPC/Serasa. Pretendemos nos casar em comunhão universal de bens, minha dúvida é se a partir do casamento corro o risco de ser cobrada também por esta dívida e ter meu nome incluso no SPC e Serasa?
Mais uma questão, ele sendo viúvo podemos nos casar com comunhão universal de bens?
Obrigada!

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Bom dia, no caso do casamento, mesmo que ele seja viúvo, poderá ocorrer sim o casamento por meio da comunhão universal de bens, só com a ressalva de que se excluem alguns bens ou sua partilha, em face de uma possível separação ou divórcio.

No caso da dívida, a princípio importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, mas existe uma ressalva, as dívidas, contraídas por qualquer dos cônjuges na administração de seus bens particulares e em benefício destes, não obrigam os bens comuns.

Em outras palavras, se esse for considerado um bem particular, então poder ser que os efeitos não lhe alcancem, caso contrário, pode não ocorrer sua negativação, mas você poderá ser solidária ou subsidiária quanto ao pagamento das dívidas, ou em caso de execução judicial, ocorrer a penhora comum dos bens do casal.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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