Inventário, partilha e comunhão universal de bens

Feita por >ricardo>. 30 mar 2017 Herança

bom dia, meu sogro faleceu em dezembro de 2016 era casado no regime de comunhao universal de bens. minhas duvidas - o dinheiro da conta poupança da meeira entra no inventario? ela alega que são de suas economias mas acredito ser da venda de um imóvel;, ela tem que provar que sao de suas economias? no meu modo de ver os bens se confundem na comunhao universal, as dividas como iptu a vencer após a morte do de cujus quem deve pagar? nao seria certo cada um assumir o iptu do imóvel que recebeu como herança? reformas de um imovel apos o falecimento são de responsabilidade de todos herdeiros ou de quem esta herdando esse especifico imovel? pois devo pagar pelo que não vou herdar? ele faleceu em 12/16 tenho que pagar o ipva dos veiculos ou cada um que herdar cada veiculo assume o ipva? a meeira tem que pagar o advogado para o inventario e deve pagar os impostos de transmissao ou não. agradeco muito pelas respostas

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Até que tudo esteja dividido (partilhado) as dívidas contraídas após o falecimento devem ser pagas pelo próprio espólio (patrimônio do falecido). O advogado cabe a cada herdeiro pagar o seu, caso não concordem em pagar um advogado em comum.

Victor Valann Advocacia Advogado em Fortaleza

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