Partilha de bens no inventário

Feita por >elisa>. 25 fev 2016 Inventário

A filha Alice (casada sob o regime da comunhão universal de bens) falecida em 1995. Agora, em 2016 faleceu sua mãe Marta. Os bens deixados por esta, o marido da primeira falecida Alice tem direito à partilha, ou só os filhos do casal? (netos da segunda falecida Marta)?

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Somente as netas, que herdam representando a mãe morta.

Victor Valann Advocacia Advogado em Fortaleza

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