Herança e partilha de bens
meu pai viúvo desde de 1997, casou novamente escondido dos 3 filhos em 2015 no regime comunhão universal de bens sem fazer o inventario da única casa que pertencia a ele e minha mãe falecida. Esta casa foi adquirida juntos, já casado na comunhão de bens em 1975. Em 2016 ele registrou e vendeu a casa e diz que nós não temos direitos a herança do bem imóvel deixado por minha mãe, isto está correto mediante a lei? A casa já existia uma matricula no cartório, pois a mesma pertencia ao conjunto habitacional do governo. E hoje ele efetivou o registro junto com esta nova esposa. E a 17 anos, eu e minha esposa construímos uma casa no mesmo quintal da casa que pertencia minha mãe. Ele afirma após o registro da casa que é tudo dele inclusive a minha casa. Como resolver minha situação e de meus 2 irmãos? Somos todos maiores de idade.