Consigo recorrer a um acordo realizado em folha de cheque por terceiros?

Feita por >Talyta lima>. 2 mar 2020 Recursos

No ano de 2016 tive um relacionamento, na qual o mesmo enfrentava problemas financeiros, na época, ele estava com uma dívida na faculdade na qual estudava e precisava realizar um acordo para dar continuidade no semestre seguinte, foi aí então que fui até a instituição e fiz um acordo utilizando folhas do meu cheques.
Após uns meses, terminamos nossa relação, e o mesmo não se prontificou a continuar a pagar o tal acordo.
Decidir ir até a minha agência bancária, afim de receber orientações do que poderia fazer, fui orientada a sustar os cheques.
No fim do ano passado descobrir que meu nome estava restrito por contas de 5 cheques sem fundos.
Fui até a agência que orientou eu ir até a faculdade, fui na faculdade porém não obtive muitas informações.
Eles alegam que precisa comparecer com o aluno, por mais que eu seja a dona dos cheques, não consigo receber nenhum tipo de informação, solicitei o contato do escritório de advocacia, mas nem isso se disponibilizam a me ajudar, mesmo eu mostrando interesse em eu mesmo quitar a divida.
Tem alguma orientação a respeito, e alguma possibilidade de eu ser isenta dessa dívida?

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Bom Dia Talyta.
A instituição de ensino não pode lhe negar informação, mesmo você não sendo aluna, é a responsável financeira do contrato. Por outro lado, você poderá entrar com ação regressiva contra o beneficiário, para que ele lhe restitua os valores que gastou em sua educação. Para maiores informações, favor, entrar em contato.

Vanessa de Oliveira Vicente Advogado em Curitiba

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