Contribuição menor que a devida
Minha esposa tem 61 anos e já tem as 180 contribuições, mas a aposentadoria foi indeferida porque em 2003 seis contribuições foram feitas com valor a menor por um erro do contador. Tem como a diferença ser recolhida ou ela terá que contribuir por mais 6 meses?
Se nesse intervalo de 6 meses a lei mudar para 65 anos, como ficaria o caso dela?
Obrigado.