Criança crescendo e sendo assistida pelos dois
se a criança ta crescendo sendo assistido pelos os dois a criança é responsabilidade dos dois, em virtude de lei a guarda é dos dois, os direitos inerente a criança são iguais para ambos, se ela levar sem um acordo ou uma decisão judicil é subtração de incapaz previsto tanto no ECA art. 237 e no CP art. 249, tirar criança e colocar em lá substituto detenção de 2 meses a 2 anos. Ela não pode tirar a criança de seu lar habitual e levar para outro lá sem ser feito um estudo social na residência para saber as condições que a criança vai viver, não só financeira mas a convivência familiar a estrutura familiar e o meio social, o que está jogo não o bem esta da mãe ou do pai mas o que é melhor para formação da criança.