Curador especial pode apresentar contrarrazões por negativa geral?
Eu sou curador especial num processo de duas partes, a co-requerida e uma outra pessoa que vendeu um imóvel para terceira pessoa, a sentença foi procedente em parte, mas eu quero saber o que fazer nas contrarrazões, pois contestei por negativa geral. O que vocês acham, faço uma contrarrazões por negativa geral ou faço uma petição alegando que a minha defesa foi por negativa geral, porque essas pessoas estão sumidas, então não tem o que argumentar nas contrarrazões.