Demissão de gestante em contrato por tempo determinado
Olá, após algumas pesquisas no Google como leigo não cheguei numa posição final a respeito e queria a ajuda da sua comunidade profissional, por favor.
Minha cunhada tem uma contratação por tempo determinado e está grávida.
Ela está gestante de 3 meses e seu contrato acaba dia 20 de dezembro de 2019.
Quando ela foi comunicar a escola onde trabalha, eles falaram que vão seguir o contrato e dispensá-la.
Porém, ela indagou que pelo motivo de estar grávida a escola não poderia mandar ela embora, contudo a direção da escola disse que conhece a lei e irá dispensar.
Disseram a ela que quando é contrato por tempo determinado eles podem dispensar, todavia a súmula 244 do TST diz sobre a estabilidade da gestante, mesmo em contratos por tempo determinado.
Recentemente, no dia 18/11/19, o TST decidiu que as contratadas em regime temporário que engravidarem não terão o direito de estabilidade no emprego, direito que se estende para gestantes em outras modalidades de contrato.
Autora do voto vencedor, a ministra Cristina Peduzzi considerou que o contrato com prazo determinado não precisa admitir o direito de estabilidade, pois já prevê a demissão da pessoa.
Diante de tal fato, vocês acreditam que é possível obter êxito ao ingressar com a ação?