Direito imobiliário - caução

Feita por >Renato>. 26 jul 2017 Direito imobiliário

Olá, bom dia. O meu antigo inquilino quando alugou meu imóvel pagou dois meses de aluguel como caução, um mês ficou para a imobiliária e o outro para mim. Agora que o inquilino saiu da casa, a imobiliária disse que o valor de 1 aluguel que ela recebeu é de taxas administrativas e que eu teria que devolver o valor dos 2 meses, mesmo só tendo recebido um. A única coisa no contrato que fala disso é: "Como garantia da presente locação, entrega o (a) LOCATÁRIO (A) será exigido caução, no valor equivalente 02 (Dois ) alugueis,, que serão ressarcidos ao final do contrato após 5 dias uteis da realização do termo de vistoria/entrega de chaves e consulta de eventuais débitos." A minha dúvida é: eu tenho que pagar os dois meses ou tenho que pagar o um mês que recebi e a imobiliária o outro que ela recebeu? Em nenhum momento foi mencionado nisso e no contrato para mim não há nada que indique que essa postura é correta. Caso não cheguemos em um acordo e eu queria acionar a justiça, devo pagar o boleto ou não? Obrigado!

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Você pode pagar o inquilino para evitar que este acione a justiça, e você acionar a justiça pedindo o ressarcimento para a imobiliária. Se não existe nada no contrato entre você e a imobiliária, esta deve devolver o caução.

Victor Valann Advocacia Advogado em Fortaleza

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