Sobre Direito Imobiliario
Bom dia. Peço a gentileza de quem possa me orientar sobre o seguinte caso: Minha mãe usufrutuaria de um imóvel que está no nome de seus três filhos. Um dos filhos mora há alguns anos no imóvel sem contrato de locação pagando aluguel abaixo do de mercado para a usufrutuaria. E este filho-proprietário vem fazendo várias benfeitorias no imóvel. Pergunto qdo a usufrutuaria falecer e o imóvel for à venda, as benfeitorias poderá o filho morador exigir recebe-las ou abater parte da parcela dos outros dois filhos.