Em que casos se aplica a rescisão indireta?
Meu esposo trabalha em uma grande empresa de Maringá e tem tido seus pagamentos pagos com atraso, inclusive a primeira parcela do 13 será paga somente em janeiro e estão obrigando ele a tirar férias coletivas que serão pagas parcelada em janeiro, fevereiro e março.
A segunda parcela do 13 ainda não foi paga e pelo visto também irão atrasar, estamos passando por muitos constrangimentos ao ter que pedir dinheiro emprestado, vendendo coisas nossas para dispor do dinheiro e pagando juros por atrasos.
Queria saber se a rescisão indireta é aplicada nestes casos e como devemos proceder.