Férias escolares na guarda compartilhada

Feita por >Lúcio>. 4 fev 2018 Guarda compartillhada

Tenho a guarda compartilhada de uma filha de 7 anos de idade. E suas férias foram divididas metade com cada um. Acontece que minha filha ainda está de férias e a mãe dela já voltou a trabalhar e eu ainda estou de férias. Tenho direito de requerer ficar com ela durante esse período para que minha filha não fique sozinha?

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Olá,
O ideal é que seja um acerto visando o melhor interesse da criança entre vocês dois, caso não ocorra poderá ser peticionado por seu advogado na ação que cuida da regulamentação ou em uma nova ação para rever essa situação. Caso a ação esteja finalizada poderá procurar defensoria para chamar a mãe para realizar um acordo simples sofre este fato, eles dispõe de conciliação extra judicial que se resultar em acordo poderá ser homologado pelo defensor e ter validade e força de execução.
Atenciosamente,
Elaine Mota.

Elaine Mota Sociedade Individual de Advocacia Advogado em Fortaleza

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Boa Tarde Lúcio, você pode solicitar sim, mas seria bom também tentar um acordo com a outra parte, com a mãe da criança.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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