Herança: ativos em nome do cônjuge sobrevivente devem compor o espólio?
De união estável desde 1984, foram arrolados exclusivamente ações e títulos que estavam em nome da de cujus, os do cônjuge sobrevivente, mesmo que adquiridos dentro da união estável, não estão sendo considerados. A dúvida é se tais ativos não constituem bens adquiridos onerosamente dentro da união estável e, portanto, sujeitos a partilha.
Obrigado