Indeferimento por falta de prazo

Feita por >ANTONIO DE PADUA PEREIRA>. 3 out 2017 Aposentadoria

Solicitei agendamento e fiz entrega da documentação para requerer a aposentadoria a mesma foi indeferida por falta de prazo.

Agora que estou a um mês para comprimento do período legal para solicitar o beneficio integral pergunto:

Preciso apresentar novamente toda a documentação protocolada no INSS anteriormente?

Posso entregar somente os comprovantes dos recolhimentos pendentes ou o INSS tem como obtê-los pelo CNIS?

Tenho recolhimentos realizados pela Empresa que constituo e não entreguei na ocasião copia do Contrato Social ao INSS mas os dados estão constando do CNIS, preciso incluir estes documentos também?

Posso agendar e dar entrada novamente no beneficio assim que obter o relatório com as exigências concluídas em outra localidade a qual foi feito o pedido anterior sem ter que apresentar os documentos já entregues ao INSS?

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Geralmente tem que dar entrada novamente em toda documentação, caso tenham expedido as certidões com o tempo de apuração caberá apresentá-las junto com a nova contagem. Em caso de dúvidas entre em contato conosco. Grato KRICHANÃ ADVOCACIA

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