Indeferimento por falta de prazo
Solicitei agendamento e fiz entrega da documentação para requerer a aposentadoria a mesma foi indeferida por falta de prazo.
Agora que estou a um mês para comprimento do período legal para solicitar o beneficio integral pergunto:
Preciso apresentar novamente toda a documentação protocolada no INSS anteriormente?
Posso entregar somente os comprovantes dos recolhimentos pendentes ou o INSS tem como obtê-los pelo CNIS?
Tenho recolhimentos realizados pela Empresa que constituo e não entreguei na ocasião copia do Contrato Social ao INSS mas os dados estão constando do CNIS, preciso incluir estes documentos também?
Posso agendar e dar entrada novamente no beneficio assim que obter o relatório com as exigências concluídas em outra localidade a qual foi feito o pedido anterior sem ter que apresentar os documentos já entregues ao INSS?