Nomeação concurso público
Boa noite, a minha dúvida é sobre nomeação em concurso público, fiquei em segundo lugar em um concurso municipal onde no edital constava apenas uma vaga para o cargo ao qual concorri, mas na lei específica do município sobre número de vagas dentro de cada cargo consta que o cargo no qual fui aprovado possui duas vagas, as quais nenhuma está ocupada, a minha pergunta é se eu tenho como pleitear esta segunda vaga, mesmo que judicialmente, levando em consideração a lei do município onde consta o número de vagas para cada cargo e conforme a segunda colocação no referido concurso ou tenho direito apenas caso o primeiro colocado não assuma a vaga segundo o número de vagas do edital? Obrigado