Direito à nomeação em concurso público.
Fiquei classificado em terceiro lugar em um concurso federal (Instituto Federal), sendo que o certame contemplava uma vaga, para o cargo em questão. O primeiro colocado não assumiu, mas o segundo sim. No entanto, este foi removido para outra sede. Tendo em vista a necessidade de servidor com a especialidade exigida no concurso público naquele campus, e no caso, após a remoção do segundo colocado para outro campus. Gostaria de saber se seria possível pleitear, judicialmente, minha nomeação.
Obrigado!