O juiz de 1º grau pode complementa a sentença parcialmente procedente?
Juiz julga parcialmente procedente o pedido, em 1º instancia e remete os autos à 2º instancia para reexame, sendo que as partes recorrem em apelação e os desembargadores confirma a sentença que é parcialmente favorável a uma das partes e não conhece, por deserção, o complemento da sentença solicitado pela parte favorecida. A parte que perdeu agrava e o STF confirma a sentença em 1º grau. A quem cabe desatar o nós? O juiz de 1º instância? Ação ordinária sem pedido de tutela, juiz deu com sentença renova os procedimentos que gerou a exoneração do servidor a bem da disciplina (não houve amplo direito de defesa e contraditório) O advogado apelou solicitando que reintegrasse o servidor para ai sim refazer o PDA (o fazer, como querer) Desembargadores confirma sentença (tem que fazer procedimento correto) e dar não conhecimento (por deserção) ao pedido de reintegração. STF confirma sentença, O advogado não agrava. Auto retorna a 1º instância, juiz determina que estado cumpra sentença (a luz do código 1973) refaça o PDA. O que podemos esperar da conclusão desse bolo de gato? O Juiz determinará a reintegração do servidor, completando a logica da anulação do processo que gerou a exoneração? Obs. . O ato que gerou a exoneração aconteceu em 1990 e o juiz deu a 1º sentença em 2009.